Acidente de carro: o que fazer, quem paga e que prazos contam
Proteja-se, preencha a declaração amigável com o outro condutor (ou chame a PSP/GNR se não houver acordo) e participe à sua seguradora em até 8 dias. Se a culpa não foi sua, quem paga a reparação é o seguro do outro condutor.
O que fazer já
- Ligue os quatro piscas, vista o colete e coloque o triângulo. Se houver feridos, ligue 112.
- Fotografe a posição dos carros, as matrículas, os danos, a estrada e a sinalização, antes de mexer nos veículos (se for seguro fazê-lo).
- Troque dados com o outro condutor: nome, carta de condução, seguradora e número da apólice (vem no certificado do seguro).
- Preencham juntos a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e assinem os dois. Não assine se não concordar com o croqui ou com as circunstâncias assinaladas.
- Sem acordo, com feridos ou com suspeita de álcool, chame a PSP ou a GNR.
- Recolha nomes e contactos de testemunhas.
- Participe o acidente à sua seguradora em até 8 dias, mesmo que a culpa não seja sua.
Quem paga os danos?
Em Portugal, o seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório e cobre os danos causados a terceiros. Na prática:
| Situação | Quem paga o seu carro |
|---|---|
| A culpa é do outro condutor | O seguro do outro condutor |
| A culpa é sua | Só o seu seguro, se tiver danos próprios (com franquia); caso contrário, paga do bolso |
| Culpa repartida | Cada seguro paga na proporção da culpa |
| Responsável sem seguro ou em fuga | O Fundo de Garantia Automóvel, dentro dos limites legais |
Num acidente entre dois veículos com seguradoras aderentes, é frequente ser a sua seguradora a tratar do processo e a pagar-lhe diretamente, acertando contas depois com a do outro condutor. Isto chama-se Indemnização Direta ao Segurado (IDS). Para si, o processo fica mais rápido e só tem um interlocutor.
A declaração amigável, sem erros
- Cada condutor preenche o seu lado. As quadrículas das circunstâncias (quadro 12) são o que mais pesa na decisão da culpa: confirme o número de cruzes assinaladas.
- Desenhe o croqui com o sentido de circulação, a sinalização e a posição dos carros no momento do embate.
- Depois de assinada, não acrescente nada ao duplicado do outro condutor. Observações suas podem ir numa folha à parte, enviada à seguradora.
Prazos que a seguradora tem de cumprir
O regime do seguro automóvel (Decreto-Lei n.º 291/2007) obriga a seguradora a seguir prazos. Contados a partir da participação, os principais são:
- Contactá-lo nos 2 dias úteis seguintes;
- Fazer a peritagem nos 8 dias úteis seguintes;
- Comunicar por escrito se assume ou não a responsabilidade, em regra até 30 dias úteis.
Se a seguradora não cumprir, registe as datas e reclame (veja o que fazer se a seguradora recusar ou atrasar).
Carro de substituição
Quando a seguradora do responsável assume a responsabilidade e o seu carro fica imobilizado, tem direito a um veículo de substituição de características semelhantes. Esse direito dura até à reparação ou, em caso de perda total, até ao pagamento da indemnização. Se alugar um carro por conta própria antes disso, guarde as faturas e peça o reembolso.
Perda total
A seguradora pode declarar perda total quando a reparação é inviável ou fica demasiado cara face ao valor do carro antes do acidente. Na lei, o limite é 100% desse valor para carros com menos de 2 anos e 120% para os mais antigos. Nesse caso recebe o valor venal do carro, descontado o valor do salvado se ficar com ele. Se achar o valor baixo, apresente anúncios de carros equivalentes (marca, modelo, ano e quilómetros) e conteste por escrito.
Ainda pode precisar de
- Simular se compensa acionar os danos próprios
- Danos causados por buracos ou objetos na estrada
- Orçamento de chapa e pintura
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para participar um acidente à seguradora?
Se a apólice não fixar outro prazo, a Lei do Contrato de Seguro dá 8 dias a contar do dia em que teve conhecimento do sinistro. Participe sempre, mesmo que a culpa não seja sua.
Tenho de chamar a polícia num acidente sem feridos?
Não é obrigatório se houver acordo e preencherem a declaração amigável. Chame a PSP ou a GNR se não houver acordo, se o outro condutor não tiver documentos ou se suspeitar de álcool.
O outro condutor não tem seguro. Quem paga?
O Fundo de Garantia Automóvel indemniza os lesados de acidentes causados por veículos sem seguro ou por responsáveis desconhecidos, dentro dos limites e condições previstos na lei.
Perco o bónus se a culpa não for minha?
Em regra, não. O agravamento aplica-se a sinistros em que é responsável. Confirme na sua apólice a tabela de bónus/malus.
Este guia é informação geral e não substitui o aconselhamento de um advogado ou de um mediador de seguros. As condições da sua apólice prevalecem sobre qualquer regra geral aqui descrita.